1. APOIO JURÍDICO
1.1. INFORMAÇÕES
Os associados têm direito a que lhes sejam prestadas informações sobre o regime jurídico-laboral através de contacto presencial, telefónico e correio eletrónico.
1.2. DOCUMENTAÇÃO
Os associados têm direito a obter gratuitamente documentos editados pelo Sindicato sobre temas de ordem jurídica e/ou sindical.
1.3. ATENDIMENTO
Os associados têm direito a apoio jurídico e sindical tendo em vista a solução de problemas laborais, designadamente através do aconselhamento e esclarecimento por técnicos, juristas/advogados e dirigentes sindicais.
a) Este serviço de atendimento e apoio jurídico poderá ocorrer a dois níveis:
1º nível: Informação e redação de requerimentos, reclamações, recursos ou outros documentos num âmbito pré-contencioso;
2º nível: Acompanhamento de processos que seguem para Tribunal (ou de âmbito contencioso), por advogado. Este apoio jurídico rege-se pelas seguintes regras:
1.3.1. Elaboração das peças processuais e acompanhamento dos processos em tribunal em todas as fases sem encargos para os associados;
1.3.2. Obrigatoriedade de apresentação de pedido de proteção jurídica pelo associado (salvo indicação contrária dada pelo advogado), sob pena deste ter de assumir a totalidade das taxas de justiça, custas processuais e outros encargos decorrentes do processo em Tribunal.
1.3.3. Caso o pedido de proteção jurídica seja indeferido ou não tenha sido apresentado por indicação do advogado, havendo lugar ao pagamento de taxas de justiça e custas processuais as mesmas são repartidas entre os associados e o STFPSN da seguinte forma:
a) O STFPSN suporta 50% do valor a pagar a título de taxas de justiça, custas processuais, despesas e encargos aos associados com mais de 12 meses de sindicalização;
b) Os associados até 12 meses de sindicalização (inclusive) suportam a 100% as taxas de justiça, custas processuais, despesas e encargos;
c) As multas processuais se decorrentes de responsabilidade direta do associado são por este integralmente suportadas.
1.3.4. As despesas a suportar pelo associado referentes no número anterior poderão ser efetuadas em prestações, mediante requerimento fundamentado do associado, e decisão a proferir pelo Coordenador.
1.3.5. A decisão de intentar uma ação em Tribunal ou de interpor recurso está sempre dependente da autonomia técnica do advogado.
Assim, se o advogado entender que uma matéria não tem viabilidade para ação ou recurso poderá, ainda assim, a ação ou recurso ser elaborada desde que cumulativamente:
a) seja efetuado esse pedido pelo associado e mediante declaração pela qual assuma toda a responsabilidade por esta decisão e pelo pagamento de todas as despesas decorrente do processo em Tribunal (sendo que se vier a ganhar a ação ou recurso o STFPSN assumirá 50% dos encargos);
b) o advogado dê o seu acordo, no respeito pela autonomia técnica e deontológica;
c) seja colhido parecer favorável do Dirigente responsável pela área jurídica ou Coordenador.
1.3.6. Sempre que houver decisão favorável do Tribunal e o associado, por força dessa decisão, receber vencimentos ou correção dos mesmos deverá entregar ao STFPSN 1% sobre esses montantes (ilíquidos).
b) O serviço de atendimento e apoio jurídico é exclusivamente dirigido a trabalhadores associados, pelo que um primeiro atendimento estará sempre dependente dos seguintes requisitos de sindicalização:
1º - Inscrição no STFPSN mediante preenchimento de impresso criado para o efeito;
2º - Pagamento, prévio ao atendimento, dos seguintes quantitativos:
Serviço Prestado
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1ª sindicalização
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2ª sindicalização
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3ª sindicalização (ou mais)
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Informação técnica simples
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3 meses
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6 meses
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12 meses
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Atendimento c/análise e/ou elaboração de documento(s)
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6 meses
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12 meses
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24 meses
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Atendimento por advogado c/ elaboração de peça processual para Tribunal (Nota 1)
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12 meses
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18 meses
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24 meses
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Nota 1: Estando em causa um trabalhador que se sindicalizou para atendimento por advogado e com elaboração de peça processual para Tribunal, além do pagamento da sindicalização nos termos já referidos, este associado terá de suportar a 100% as taxas de justiça, custas processuais e demais encargos com o processo em Tribunal (ou seja, não pode beneficiar da repartição destes encargos com o STFPSN);
Observação: Sem embargo de análise individual pelo Coordenador do STFPSN, aos associados que anteriormente não pudessem inscrever-se no Sindicato por motivo de início de atividade, alteração do âmbito geográfico, alteração de carreira, entre outras situações, não se aplica as condições previstas no quadro anterior.