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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE
Resolução aprovada pelos técnicos superiores e técnicos especializados em educação, das escolas de Rede Pública, concentrados no dia 12 de Julho de 2024, junto do MECI

17 Jul. 2024 às 16h58

Resolução aprovada pelos técnicos superiores e técnicos especializados em educação, das escolas de Rede Pública, concentrados no dia 12 de Julho de 2024, junto do MECI

RESOLUÇÃO

 

A contratação precária continua a ser a forma ilegal usada pelo Ministério da Educação para dar resposta à necessidade de recrutamento de mais técnicos especializados de educação, o que é confirmado pela constante prorrogação dos contratos com termo, facto que confirma a necessidade permanente destes trabalhadores para o desenvolvimento, com qualidade de uma Escola Pública Universal e Inclusiva.

Impõe-se a integração destes trabalhadores nos mapas de pessoal na categoria de Técnico Superior porque exercem funções com carácter permanente e que as futuras contratações sejam feitas por tempo indeterminado, pondo fim à institucionalização da contratação precária de TEE.

Os Técnicos Superiores da Escola Pública têm levado a cabo uma insistente luta pelos seus direitos e consequente dignidade profissional, nomeadamente: pelo direito à mobilidade nos termos da LTFP, para serem colocados próximo ou mesmo no local da residência. Esta luta deu resultados mas continuam a existir muitas situações de indeferimento de consolidação destas mobilidades.

Para resolver definitivamente a consolidação da mobilidade geográfica dos Técnicos Superiores integrados no âmbito do PREVPAP reivindicam a criação de Legislação especial para garantir a  consolidação da sua mobilidade geográfica, fundamental para recuperem o direito de viverem junto da sua residência e junto da sua família.

Impõe-se a valorização salarial dos Técnicos Superiores da Escola Pública considerando a importância das suas funções e a consequente necessidade de estabilizar estes trabalhadores no processo educativo.

Continua sem solução o processo de reposicionamento/progressão dos TS na carreira, pelo que se exige a correcta contagem dos pontos da avaliação de desempenho, que nalgumas situações estão ser recusadas porque o ME não quer admitir a contagem linear do tempo para os trabalhadores que, mantendo as mesma funções, viram alterado o objecto do seu contrato. Esta interpretação da lei por parte do ME, promove injustiças que a legislação do PREVPAP procura evitar, ao considerar a valorização das dezenas de anos em que estes trabalhadores estiveram ilegalmente, em situação precária.

Perante um quadro em que houve muitas promessas feitas que só alimentaram expectativas, não se registou a resolução dos problemas nem dos TS, nem dos TEE. 

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) e o Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP), consideram que só a luta porá fim a esta situação que, para além de afectar a dignidade profissional dos TS e TEE, afecta também o funcionamento da Escola Pública e dos seus dois pilares fundamentais: a inclusão e a universalidade.

Assim, os técnicos superiores e técnicos especializados em educação, das escolas de Rede Pública, concentrados no dia 12 de Julho de 2024, junto do MECI, exigem:

  • A integração nos mapas de pessoal do MECI de todos os TEE em situação precária que exerçam funções com carácter permanente e o fim da contratação em regime precário deste trabalhadores;
  • Que sejam respeitados todos os direitos dos técnicos superiores integrados pelo PREVPAP, nomeadamente, à mobilidade geográfica e a sua consolidação através da criação de legislação especial para o efeito;
  • Valorização salarial e funcional dos Técnicos Superiores da Escola Pública como forma de promover a sua fixação;
  • A  abertura de concursos por tempo indeterminado, de forma imediata, sem necessidade de autorização, quando vaguem postos de trabalho nos quadros, nomeadamente, motivados  por aposentação ou saída para outra entidade empregadora;
  • Que o ME deve pugnar por medidas de gestão, como um regulamento de definição do limite de tempos de horário de trabalho para contacto com alunos e a preparação de trabalho, que visem o respeito pela duração de trabalho dos TS/TEE diário e semanal estabelecido na LTFP, que neste momento está ser posto em causa em muitas escolas.
     

Dar continuidade à luta, em termos e na data que considerem mais oportunos, caso as suas reivindicações não sejam satisfeitas.

Os TEE e TS das Escolas da Rede Pública de Ensino

Lisboa, 12 de Julho/2024