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AO TRABALHO A PRESTAR PARA ALÉM DA DURAÇÃO DIÁRIA DE TRABALHO E AO TRABALHO SUPLEMENTAR A PRESTAR NOS DIAS DE DESCANSO SEMANAL, OBRIGATÓRIO OU COMPLEMENTAR E EM DIAS FERIADOS E AO TRABALHO NOTURNO
VÃO FAZER GREVE NOS DIAS 29 DE JULHO, 2, 3, 12, 16 E 17 DE AGOSTO